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    Você sabia que os direitos relativos à Segurança e Medicina no trabalho, resguardados a todos os trabalhadores do mercado formal, foram uma conquista relativamente recente? Apesar disso, esses direitos já transformaram a vida de muitas pessoas, tanto que temos até mesmo um dia instituído como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes no Trabalho, celebrado em 27/07. Mas nem sempre foi assim. Essa história teve início na década de 1970, época em que o governo vinha realizando grandes investimentos em infraestrutura e industrialização no país. Se de um lado tal contexto permitiu o aumento das oportunidades de emprego, de outro, foi responsável pelos 1,7 milhão de acidentes de trabalho que ocorriam anualmente.

    Diante desse cenário alarmante, o Banco Mundial, um dos maiores financiadores internacionais, ameaçou cortar os empréstimos caso o quadro de acidentes de trabalho no Brasil não fosse revertido. Por essa razão, em 27 de julho de 1972 foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, resultando na publicação das portarias de nº 3.236 e nº 3.237. A primeira instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, já a segunda determinou a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de cem funcionários, tornando o Brasil pioneiro em tais ações.

    O intuito da implantação de tais medidas foi fazer com que a Segurança dentro das empresas se tornasse sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. No entanto, essa realidade vem deixando a desejar… Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram registradas 22.954 mortes no mercado de trabalho formal do Brasil nos últimos dez anos, sendo que, apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

    Segundo a legislação, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que acarreta a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte. Além disso, também podem ser enquadradas nessa categoria as doenças ocupacionais, como a tendinite em profissionais que digitam, doenças pulmonares em trabalhadores de minas, ou perda auditiva induzida pelo ruído. E esses acidentes podem ser causados tanto por fatores naturais quanto por falta de medidas de proteção. Nessa linha, em caso de acidentes ou doenças oriundas do exercício laboral, conheça os principais direitos dos trabalhadores:

    1. Recolhimento do FGTS: independentemente da duração da licença, todo trabalhador acidentado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
    2. Aposentadoria por invalidez: quando o acidente sofrido leva à incapacidade permanente do trabalhador, o empregado tem o direito a aposentadoria por invalidez, que somente será aprovada mediante a constatação dessa condição de incapacidade realizada pelo INSS.
    3. Pensão por morte: em situações nas quais o acidente ocasiona a morte do trabalhador, o conjunto de seus dependentes tem direito ao recebimento do referido benefício, mas, ao contrário do que muitos pensam, somente será vitalício nas hipóteses previstas pelo artigo 77 da Lei nº 8.213/91.
    4. Estabilidade no emprego: estabilidade é o período no qual o empregado não poderá ser demitido, salvo em hipótese comprovada de justa causa. No entanto, essa condição é uma exceção para determinados cargos, funções e/ou condições do trabalhador como, por exemplo, a estabilidade da gestante, dirigente sindical, etc.
    5. Afastamento remunerado: é um direito concedido ao empregado, em que ele, por motivo comprovado, poderá ausentar-se de suas atividades temporariamente e continuar recebendo. A empresa, nos primeiros 15 dias de afastamento, é responsável pelo pagamento do valor do seu salário, contudo, após esse período, a responsabilidade passa a ser do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

    É muito importante que os trabalhadores possam contar com esses direitos em caso de acidente de trabalho, no entanto, o ideal continua sendo investir na prevenção! Por isso, confira, a seguir, oito dicas importantes para prevenir acidentes ocupacionais e garantir a segurança no trabalho:

    • Utilize Equipamento de Proteção Individual – EPI de qualidade para evitar ou minimizar acidentes.
    • Incentive a formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
    • Faça manutenções regulares nas instalações e ambientes de trabalho.
    • Faça pesquisas ou colha feedback sobre melhorias em Saúde e Segurança no Trabalho – SST.
    • Mantenha kits de primeiros socorros sempre à disposição.
    • Apesar da tecnologia, o controle das máquinas deve estar em suas mãos.
    • Não tenha pressa nas rotinas de trabalho, pois ela é inimiga da segurança.
    • Evite executar atividades avulsas que não sejam a sua especialidade.

    (Fonte:  SEBRAMET – Serviço Brasileiro de Medicina e Segurança do Trabalho).

    Deu para entender que não podemos escorregar quando se trata de segurança no trabalho, não é? Mas não se preocupe, porque nós, da masterClassic, cuidamos de tudo para você! Oferecemos seguros de vida, individuais ou em grupo, que zelam pela sua saúde e, se for o caso, pela de seus colaboradores também. Ainda disponibilizamos planos de assistência, com acesso à saúde primária e à assistência residencial. Tudo por um valor que cabe dentro das suas finanças. Ficou interessado? Então entre em contato com um de nossos consultores!

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